23 de abril de 2013

Lopes de Castro e Varzim condenados a pagar 1800 euros

Lopes de Castro
 O ex-presidente do Varzim, Lopes de Castro, e o próprio clube foram hoje condenados, no Tribunal da Póvoa, pela prática do crime de abuso de confiança fiscal por não terem entregue ao Estado a totalidade das verbas de impostos retidos nos anos 2008 e 2009.
 O antigo dirigente foi condenado ao pagamento de uma multa de 1200 euros e o Varzim em metade desse montante, 600 euros. O Ministério Público inscreveu na acusação que estariam em débito ao Estado cerca de 342 mil euros de impostos relativos a 2008 e 2009, mas em audiência de julgamento ficou provado que, nesta altura, só estão por pagar três tranches relativas a Agosto de 2008 (IVA e IRS) e Setembro de 2008 (IVA), ou seja, pouco mais de 66 mil euros.

 O juiz, na leitura da sentença, começou por afastar a tese do Ministério Público de que houve a prática do crime de forma continuada, o que conduziria ao agravamento da tipificação do ilícito. O magistrado entendeu que houve apropriação da verba devida ao Estado e que não era pertinente a contestação de Lopes de Castro de que os impostos não foram liquidados porque não havia dinheiro para efeito, uma vez que, se foram pagos vencimentos ou outras contas do clube, devia ter sido regularizada a falha com o Estado.

 O juiz considera que os crimes de evasão ao tributo são frequentes e urge combatê-los, mas disse que, no caso em concreto, levou em conta, para atenuar a pena, que o Varzim procurou regularizar a dívida ao fisco, pagando, durante mais de 30 meses, tranches de 25 mil euros no âmbito do Plano Extra-judicial de Conciliação com o Fisco. O magistrado afirmou que pelas suas mãos já passaram muitos casos de falta de pagamento ao Estado, mas o agora sentenciado foi aquele em que detetou uma maior vontade em solucionar o problema da dívida. O juiz salientou os esforços envidados por Lopes de Castro que, disse, terão sido concretizados à custa de esforços pessoais e familiares, com prejuízo profissional e não tendo ganho nada com isso. Daí que a pena, salientou, tenha sido simbólica, quando a moldura penal previa o pagamento de multa – o que veio a acontecer – ou prisão até três anos.

 No final de ouvir a sentença, Lopes de Castro deu a entender que já estava à espera de uma condenação e anunciou que vai assumir o pagamento das duas multas. Sobre as considerações feitas pelo juiz, o ex-dirigente do Varzim mostrou-se sensibilizado, mas lembrou que os 66 mil euros de dívidas ao Estado relativos a 2008 vão ter de ser pagos pelo Varzim. Rádio Onda Viva

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